

Informações e orientações para empresas afetadas
Veja abaixo orientações e conteúdo especializado para empresas impactadas pela enchente no Rio Grande do Sul. Última atualização em 15 de maio de 2024.
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Orientações na relação com empregados
Esta seção tem como objetivo fornecer informações, orientações e conteúdo para empresas afetadas pela enchente. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.
Atestado emitido pela defesa civil ao empregado é válido?
Devido aos recentes eventos climáticos que impactaram o Estado do Rio Grande do Sul, a Defesa Civil começou a fornecer atestados de até 15 dias para os indivíduos diretamente impactados pelas enchentes.
Embora os atestados emitidos pela Defesa Civil geralmente não sejam utilizados como justificativa comum para ausências no trabalho, sugerimos que, dada a natureza extraordinária do evento que assola o nosso estado, a empresa deve considerar a validade desses documentos e abonar as ausências dos funcionários que apresentarem tal comprovação.
Veja as recomendações do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma série de recomendações para ações que empregadores devem considerar.
Com o objetivo de preservar empregos, o MPT propôs medidas que as empresas devem considerar. No entanto, é crucial observar que essas recomendações não têm suporte na legislação atual e requerem aprovação do Poder Executivo.
Recomendamos que tais medidas sejam consideradas somente como uma alternativa final por empresas que estão sendo diretamente impactadas pelas enchentes, até que obtenham a devida autorização governamental, conforme a Lei 14.437/2022.
As seguintes medidas foram sugeridas pelo MPT:
Adoção do teletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Antecipação e aproveitamento de feriados;
Implementação de banco de horas;
Qualificação profissional conforme o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, o MPT aconselha que as empresas:
Evitem suspender contratos de trabalho;
Assegurem a justificação de ausências de empregados afetados diretamente por enchentes e alagamentos, ou outras situações emergenciais decorrentes do estado de calamidade;
Adotem flexibilidade na jornada de trabalho sem redução salarial, especialmente para empregados impactados por consequências do estado de calamidade, como o fechamento de creches e escolas.
Convenção coletiva aplicável ao Comércio em Porto Alegre/RS
Sindec-POA e entidades patronais firmaram Convenção Coletiva para o enfrentamento do estado de calamidade na capital gaúcha. Veja os principais pontos:
1. Possibilidade de teletrabalho durante o prazo de 30 dias;
2. Em razão da diminuição do quadro de empregados e o aumento das demandas, será permitido o aumento das horas extras para 4 horas diárias e o trabalho durante o repouso semanal obrigatório;
3. Possibilidade de suspensão das atividades da empresa pelos próximos 30 dias (contados da data de vigência da convenção) e a instituição da jornada de trabalho em regimento de banco de horas a ser compensado no retorno das atividades. Essa compensação poderá ser realizada nos próximos 12 meses e se dará pela realização de no máximo 2h extras diárias.
4. A empresa poderá conceder férias coletivas (mediante acordo), notificando o trabalhador atingido para usufruto em 48 horas. Não será necessário observar os prazos da CLT e o pagamento de 1/3 poderá ser realizado posteriormente.
Orientações com relação a impostos e outros tributos
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Simples Nacional: Prorrogação dos prazos de vencimento
Receita prorroga prazo para entrega da declaração do IR e para pagamento de impostos federais
Devido à calamidade pública que atinge grande parte do Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 para os habitantes das 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pela enchente.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que seria em 31 de maio agora será até o dia 31 de agosto.
Além disso, empresas também terão prazos prorrogados para pagamento de impostos. Os impostos federais vencidos nos meses de abril, maio e junho terão vencimento prorrogado para os meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.
Outra medida foi tomada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão determinou que os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, as parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a ser devidas em julho, agosto e setembro, respectivamente.
Simples Nacional: Prorrogação dos prazos DASN-Simei, DEFIS e parcelas de parcelamentos.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: Medidas excepcionais para Dívida Ativa (atos de cobrança e negociações).
Prorrogação da validade Certidões Negativas (Créditos Federais e Dívida Ativa da União) por 90 dias
Prorrogação de obrigações relativas a tributos estaduais
A Receita Estadual do RS prorrogou os prazos de obrigações acessórias até o dia 15/06/24, quanto à entrega de:
– Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24/04 a 10/06/24;
– Arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de 04/24.
Iniciativas financeiras
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Banco do Brasil
• Aumento da carência para pagamento de parcelas de créditos;
• Acesso à crédito com condições diferenciadas;
• Suspensão de ações de cobrança e negativação.
Caixa Econômica Federal
• Pausa nas parcelas de empréstimos;
• Liberação de FGTS – Saque Calamidade;
Banrisul
• Linha de crédito para capital de giro;
• Isenção de tarifas.
Nubank
• Flexibilização das condições de pagamento de dívidas existentes;
• Redução de juros em empréstimos e renegociação para clientes do estado.
Bradesco
• Condições especiais em renegociações de dívidas;
• Prazos de carência de até 180 dias;
• Apoio através do braço segurador.
Santander
• Ampliação de prazos e condições de pagamento;
• Redução de taxas de juros e carência em novas contratações;
• Facilidades no crédito imobiliário e renegociações.
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